» Teste de DNA

A realização do teste para investigação de paternidade (Teste de DNA) pode ser realizado em três módulos de acordo com escolha ou necessidade do solicitante:

 

- Ocorre a necessidade da coleta de material biológico da mãe, filho(a) e suposto pai.

- A coleta deve ser realizada obrigatoriamente na presença de todos os periciados sem necessidade de jejum.

- Apresentar documentos de identificação de todos os periciados.

Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.

 

- Ocorre a necessidade de coleta de material biológico somente do filho(a) e suposto pai.

- A coleta só poderá ser realizada caso a criança seja registrada em nome do suposto pai (comprovado através de certidão de nascimento) ou com autorização e cópia do documento de identificação da mãe ou responsável legal da criança.Neste último caso, o responsável deverá presenciar a coleta ou encaminhar declaração de consentimento. Em todos os casos é necessário o encaminhamento de cópia da documentação de identificação de todos os envolvidos. Se o filho for maior de idade não é preciso autorização.

- Não ocorre necessidade de jejum

Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.

 

- Suposto pai falecido: Enviar a certidão de óbito do suposto pai (informar grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.

- Suposto pai reside fora do Brasil: Enviar cópia do documento de identidade e autorização do mesmo para que o exame seja feito com seus parentes (informar grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.

- Não ocorre necessidade de jejum

 

 

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